Para garantir a acessibilidade em estacionamentos, deficientes físicos têm direito a vagas especiais. Além de existir uma lei com as normas para promover esses espaços específicos, as gestoras de estacionamentos que implementam essas vagas se diferenciam no mercado como incentivadoras da inclusão social.
Primeiramente, as vagas para portadores de deficiência física ou visual devem representar no mínimo 2% do total de vagas em um estacionamento, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito. Idosos também têm espaços especiais, que devem representar ao menos 5% do número total.
Segundo a Lei de Acessibilidade, as vagas devem ficar no local de mais fácil circulação e acesso, para que as pessoas se desloquem o mínimo possível. Em supermercados e shoppings, por exemplo, devem estar próximas à entrada e aos elevadores. As mesmas regras valem para os espaços reservados para idosos e gestantes.
A norma NBR 9050 determina que as vagas voltadas para pessoas com deficiência sejam mais espaçosas – medindo 3,50 m x 5,50 m -, dando mais espaço para a pessoa entrar e sair do carro. Para a acessibilidade em estacionamentos, elas devem ser sinalizadas com pintura horizontal no chão, usando o ícone cadeira de rodas (cores azul e branco). Essa norma também aborda piso tátil, sinalização sonora, entre outros pontos.
Deve haver ainda um acesso para cadeira de rodas, com rebaixamento, próximo à vaga, além de uma área de circulação adicional, adjacente à vaga, sinalizada em amarelo e com 1,20 m de largura.
Para a acessibilidade em estacionamentos é preciso levar em conta também as passagens de portas, corredores, degraus, rampas e calçadas, que talvez precisem ser redimensionadas, exigindo um projeto arquitetônico. Outro detalhe importante é o treinamento dos colaboradores para atender esse tipo de público.
Não podemos esquecer que deficientes e idosos também têm seus deveres. Para estacionarem nessas vagas é preciso ter uma credencial: o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência ou o Cartão do Idoso.